segunda-feira, 4 de julho de 2016

A AÇÃO DE RECÁLCULO DO FGTS


Olá caros leitores. Tudo bom? Venho por este artigo trazer alguns esclarecimentos sobre a ação de recálculo do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço. Quem tem direito ao recálculo, os índices aplicáveis e mais algumas explicações ao decorrer do texto.

O QUE É A AÇÃO DE RECÁLCULO DO FGTS?

A ação de recálculo do FGTS tem por objetivo corrigir os valores do Fundo de Garantia depositados, com a finalidade de evitar a perda do poder de compra. Porém, tem sido utilizado como índice a Taxa Referencial (TR). Essa taxa, depois de janeiro de 1999 deixou de levar em conta a perda flacionária, ou seja, o poder de compra do dinheiro.
E, a partir de setembro de 2012 essa taxa chegou a 0 (zero), deixando o trabalhador de ter seu valor depositado corrigido.
E tendo-se por base essa incoerência, surgiu a ação para correção do FGTS, alterando a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), visando atualizar o poder de compra defasado pela TR.

QUEM TEM DIREITO A ENTRAR COM A AÇÃO?

Tem direito a atualização todo trabalhador que contribuiu para o Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013, ou que possui saldo positivo neste período.
·         Já saquei meu FGTS, tenho direito?
Sim, mesmo que já tenha sido sacado o valor do Fundo de Garantia é possível realizar a atualização, desde que tenha trabalhado no período de 1999 a 2013.
Podem também entrar com a ação quem já se aposentou, pois trata-se de uma atualização dos valores depositados a título de Fundo de Garantia.

VOU TER QUE PROCESSAR A EMPRESA EM QUE TRABALHO OU TRABALHEI?

De forma alguma. Essas ações serão propostas contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador. Claro, se seu empregador for a própria Caixa, aí sim, será contra seu empregador.

DE QUANTO É ESSA DIFERENÇA? VOU FICAR RICO?

Calma, calma. Estamos falando de atualização de valores e não de um novo depósito.
O valor a ser recebido varia de pessoa para pessoa, do tempo trabalhado e do valor depositado. A perda do poder de compra pela TR pode variar de 48% a 88%, ou seja, o trabalhador poderá receber um acréscimo de 48% a 88%. Isso não implica em uma gigantesca bolada em dinheiro, que como já disse, varia de trabalhador para trabalhador, do tempo de contribuição e do valor de contribuição.

QUANDO VOU PODER SACAR ESSE VALOR?
Primeiramente visa esclarecer o que é o FGTS, para que serve, e aí então falaremos sobre as hipóteses de saque.
Nas palavras de Sergio Pinto Martins[1] “O FGTS é um depósito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador (“poupança forçada”)
·         Tá, tudo bem, mas eu vou poder sacar o FGTS atualizado?
Se você se enquadrar em alguma das hipóteses previstas na lei para o saque, sim. Caso contrário, ele ficará depositado até que ocorra alguma situação que autorize o saque.
As hipóteses mais comuns são:
1.      Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
2.      Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, sempre que resultar na rescisão do contrato de trabalho;
3.      Aposentadoria concedida pela Previdência Social (INSS);
4.      Pagamento de parte das prestações decorrentes do financiamento habitacional;
5.      Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria
6.      Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
7.      Falecimento do trabalhador;
8.      Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer);
9.      Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV;
10.  Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
11.  Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12.  Por necessidade pessoal, cuja urgência e a gravidade decorram de desastre natural.

Enfim, se ainda houverem dúvidas, deixem nos comentários que eu responderei a todas. Ou então entre em contato comigo via telefone (18) 9.9749-9727 (vivo) (Whatsapp).
Desde já agradeço a atenção por ter lido meu artigo, um grande abraço e até logo.



[1] Direito do Trabalho, 23ª Edição, pg. 442. Ed. Atlas. 2007.

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