Olá caros leitores. Tudo bom? Venho por este artigo trazer
alguns esclarecimentos sobre a ação de recálculo do Fundo de Garantia sobre o
Tempo de Serviço. Quem tem direito ao recálculo, os índices aplicáveis e mais
algumas explicações ao decorrer do texto.
O QUE É A AÇÃO DE
RECÁLCULO DO FGTS?
A ação de recálculo do FGTS tem por objetivo corrigir os
valores do Fundo de Garantia depositados, com a finalidade de evitar a perda do
poder de compra. Porém, tem sido utilizado como índice a Taxa Referencial (TR).
Essa taxa, depois de janeiro de 1999 deixou de levar em conta a perda
flacionária, ou seja, o poder de compra do dinheiro.
E, a partir de setembro de 2012 essa taxa chegou a 0 (zero),
deixando o trabalhador de ter seu valor depositado corrigido.
E tendo-se por base essa incoerência, surgiu a ação para correção
do FGTS, alterando a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
visando atualizar o poder de compra defasado pela TR.
QUEM TEM DIREITO A
ENTRAR COM A AÇÃO?
Tem direito a atualização todo trabalhador que contribuiu
para o Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013, ou que possui saldo
positivo neste período.
·
Já saquei
meu FGTS, tenho direito?
Sim, mesmo que já tenha sido sacado o valor do Fundo de
Garantia é possível realizar a atualização, desde que tenha trabalhado no
período de 1999 a 2013.
Podem também entrar com a ação quem já se aposentou, pois
trata-se de uma atualização dos valores depositados a título de Fundo de
Garantia.
VOU TER QUE PROCESSAR
A EMPRESA EM QUE TRABALHO OU TRABALHEI?
De forma alguma. Essas ações serão propostas contra a Caixa
Econômica Federal e não contra o empregador. Claro, se seu empregador for a
própria Caixa, aí sim, será contra seu empregador.
DE QUANTO É ESSA
DIFERENÇA? VOU FICAR RICO?
Calma, calma. Estamos falando de atualização de valores e
não de um novo depósito.
O valor a ser recebido varia de pessoa para pessoa, do tempo
trabalhado e do valor depositado. A perda do poder de compra pela TR pode
variar de 48% a 88%, ou seja, o trabalhador poderá receber um acréscimo de 48%
a 88%. Isso não implica em uma gigantesca bolada em dinheiro, que como já
disse, varia de trabalhador para trabalhador, do tempo de contribuição e do
valor de contribuição.
QUANDO VOU PODER
SACAR ESSE VALOR?
Primeiramente visa esclarecer o que é o FGTS, para que
serve, e aí então falaremos sobre as hipóteses de saque.
Nas palavras de Sergio Pinto Martins[1] “O
FGTS é um depósito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador
(“poupança forçada”)
·
Tá, tudo
bem, mas eu vou poder sacar o FGTS atualizado?
Se você se enquadrar em alguma das hipóteses previstas na
lei para o saque, sim. Caso contrário, ele ficará depositado até que ocorra
alguma situação que autorize o saque.
As hipóteses mais comuns são:
1. Dispensa
sem justa causa por parte do empregador;
2. Extinção
total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou
agências, sempre que resultar na rescisão do contrato de trabalho;
3. Aposentadoria
concedida pela Previdência Social (INSS);
4. Pagamento
de parte das prestações decorrentes do financiamento habitacional;
5. Pagamento
total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria
6. Quando
o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
7. Falecimento
do trabalhador;
8. Quando
o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia
maligna (câncer);
9. Quando
o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV;
10. Quando
o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em
razão de doença grave;
11. Quando
o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12. Por necessidade
pessoal, cuja urgência e a gravidade decorram de desastre natural.
Enfim, se ainda houverem dúvidas, deixem nos comentários que
eu responderei a todas. Ou então entre em contato comigo via telefone (18)
9.9749-9727 (vivo) (Whatsapp).
Desde já agradeço a atenção por ter lido meu artigo, um grande
abraço e até logo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário