segunda-feira, 4 de julho de 2016

A AÇÃO DE RECÁLCULO DO FGTS


Olá caros leitores. Tudo bom? Venho por este artigo trazer alguns esclarecimentos sobre a ação de recálculo do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço. Quem tem direito ao recálculo, os índices aplicáveis e mais algumas explicações ao decorrer do texto.

O QUE É A AÇÃO DE RECÁLCULO DO FGTS?

A ação de recálculo do FGTS tem por objetivo corrigir os valores do Fundo de Garantia depositados, com a finalidade de evitar a perda do poder de compra. Porém, tem sido utilizado como índice a Taxa Referencial (TR). Essa taxa, depois de janeiro de 1999 deixou de levar em conta a perda flacionária, ou seja, o poder de compra do dinheiro.
E, a partir de setembro de 2012 essa taxa chegou a 0 (zero), deixando o trabalhador de ter seu valor depositado corrigido.
E tendo-se por base essa incoerência, surgiu a ação para correção do FGTS, alterando a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), visando atualizar o poder de compra defasado pela TR.

QUEM TEM DIREITO A ENTRAR COM A AÇÃO?

Tem direito a atualização todo trabalhador que contribuiu para o Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013, ou que possui saldo positivo neste período.
·         Já saquei meu FGTS, tenho direito?
Sim, mesmo que já tenha sido sacado o valor do Fundo de Garantia é possível realizar a atualização, desde que tenha trabalhado no período de 1999 a 2013.
Podem também entrar com a ação quem já se aposentou, pois trata-se de uma atualização dos valores depositados a título de Fundo de Garantia.

VOU TER QUE PROCESSAR A EMPRESA EM QUE TRABALHO OU TRABALHEI?

De forma alguma. Essas ações serão propostas contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador. Claro, se seu empregador for a própria Caixa, aí sim, será contra seu empregador.

DE QUANTO É ESSA DIFERENÇA? VOU FICAR RICO?

Calma, calma. Estamos falando de atualização de valores e não de um novo depósito.
O valor a ser recebido varia de pessoa para pessoa, do tempo trabalhado e do valor depositado. A perda do poder de compra pela TR pode variar de 48% a 88%, ou seja, o trabalhador poderá receber um acréscimo de 48% a 88%. Isso não implica em uma gigantesca bolada em dinheiro, que como já disse, varia de trabalhador para trabalhador, do tempo de contribuição e do valor de contribuição.

QUANDO VOU PODER SACAR ESSE VALOR?
Primeiramente visa esclarecer o que é o FGTS, para que serve, e aí então falaremos sobre as hipóteses de saque.
Nas palavras de Sergio Pinto Martins[1] “O FGTS é um depósito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador (“poupança forçada”)
·         Tá, tudo bem, mas eu vou poder sacar o FGTS atualizado?
Se você se enquadrar em alguma das hipóteses previstas na lei para o saque, sim. Caso contrário, ele ficará depositado até que ocorra alguma situação que autorize o saque.
As hipóteses mais comuns são:
1.      Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
2.      Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, sempre que resultar na rescisão do contrato de trabalho;
3.      Aposentadoria concedida pela Previdência Social (INSS);
4.      Pagamento de parte das prestações decorrentes do financiamento habitacional;
5.      Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria
6.      Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
7.      Falecimento do trabalhador;
8.      Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer);
9.      Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV;
10.  Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
11.  Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12.  Por necessidade pessoal, cuja urgência e a gravidade decorram de desastre natural.

Enfim, se ainda houverem dúvidas, deixem nos comentários que eu responderei a todas. Ou então entre em contato comigo via telefone (18) 9.9749-9727 (vivo) (Whatsapp).
Desde já agradeço a atenção por ter lido meu artigo, um grande abraço e até logo.



[1] Direito do Trabalho, 23ª Edição, pg. 442. Ed. Atlas. 2007.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Saudações


Olá, saudações a todos.

Criei essa página com o intuito de trazer alguns artigos escritos por mim, afim de explicar de forma simples alguns temas jurídicos.

Minhas expectativas são de tentar trazer ao leitor um artigo, uma jurisprudência comentada, ou mesmo atualizações em nosso ordenamento jurídico.

Debates, criticas, sugestões... tudo é bem vindo, lembrando sempre de mantermos respeito e cordialidade com todos.

Deixo meus singelos agradecimentos a todos desde já.

Murilo